Carnê-leão com a tabela 2026 e as deduções da lei, comparativo com a holding patrimonial e o recibo de pagamento pronto para imprimir.
| Item | Pessoa Física | Holding (PJ) |
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PF: carnê-leão pela tabela 2026 (isenção até R$ 5.000). Quando o inquilino é pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte pelo locatário; a mesma tabela se aplica. PJ: locação de imóvel próprio no Lucro Presumido (PIS + COFINS + IRPJ + CSLL, sem ISS), antes dos custos de manutenção da holding. Estimativa, não substitui apuração individual.
Os números da simulação e quando a holding patrimonial passa a compensar.
Recebi de ____________________ a importância de —, referente ao aluguel do imóvel situado em ____________________, relativo à competência —.
Para maior clareza, firmo o presente recibo, dando plena e total quitação do valor recebido referente ao período indicado.
__________, ___ de __________ de ______
Quando o inquilino é pessoa física, o locador recolhe mensalmente o carnê-leão (DARF 0190) pela tabela progressiva do IRPF. Quando o inquilino é pessoa jurídica, é a empresa locatária que retém o imposto na fonte. Em ambos os casos, a tabela é a mesma, e com a reforma de 2026 os primeiros R$ 5.000 mensais ficaram isentos.
Antes de aplicar a tabela, a lei permite deduzir (art. 31 da Lei 7.713/88): taxa de administração da imobiliária, IPTU e condomínio quando o ônus é do locador, e as deduções por dependente. Imóvel com mais de um dono tributa cada um pela sua participação.
Imóveis alugados dentro de uma PJ no Lucro Presumido pagam PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ e CSLL sobre base presumida de 32%, somando cerca de 11,33% sobre o aluguel, sem ISS (locação não é serviço). Contra os até 27,5% da pessoa física, a economia em portfólios maiores é expressiva, além dos benefícios sucessórios. O comparativo acima mostra o seu ponto de virada; a estrutura tem custos mensais que entram na conta final do planejamento.
Carnê-leão em dia, holding na hora certa e sucessão organizada. A Átrio cuida do patrimônio de quem aluga.
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