Como funciona a nova retenção na fonte sobre a distribuição de lucros — da apuração ao recolhimento, com o código do DARF e o detalhamento por sócio na EFD-Reinf.
| Elemento | Definição |
|---|---|
| Fato gerador | Pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos a pessoa física |
| Limite mensal isento | Até R$ 50.000,00 por mês, por empresa (CNPJ) e por sócio (CPF) |
| Tributação | 10% de IRRF sobre o total distribuído quando ultrapassar o limite no mês |
| Beneficiário no exterior | 10% sobre qualquer valor — sem o limite de R$ 50 mil |
| Natureza do rendimento (Reinf) | Código 12001 — Lucro e dividendo |
| Código de receita (DARF) | 1841 — variação 01 (residentes) / variação 02 (exterior) |
| Vigência | Fato gerador a partir de 01/01/2026 |
A apuração nasce na EFD-Reinf e o imposto é confessado e consolidado na DCTFWeb. O recolhimento é feito pela empresa em DARF numerado, emitido no Sicalc ou na própria DCTFWeb — vinculado ao código de receita 1841.
| Código | Beneficiário | Vencimento |
|---|---|---|
| 1841-01 | Residente no país | Último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador |
| 1841-02 | Exterior (não residente) | No próprio dia do fato gerador (vencimento diário) |
Cada beneficiário é informado em um evento R-4010 próprio, identificado pelo CPF. É exatamente essa estrutura que impede a mistura de valores entre um sócio e outro: a granularidade por CPF é nativa da escrituração.
| Campo (R-4010) | Valor |
|---|---|
| Natureza do rendimento | 12001 |
| Valor Rend. Bruto | 60.000,00 |
| Valor Rend. Tributado | 60.000,00 |
| Valor Rend. Isento | 0,00 |
| Valor IR (10%) | 6.000,00 |
Em uma sociedade com mais de um sócio, o limite de R$ 50 mil é aferido individualmente por CPF. Veja como dois sócios da mesma empresa, no mesmo mês, recebem tratamentos diferentes — sem nenhuma mistura:
| Sócio | Distribuído no mês | Rend. Tributado | IRRF |
|---|---|---|---|
| Sócio A — CPF (a) | 70.000,00 | 70.000,00 | 7.000,00 |
| Sócio B — CPF (b) | 40.000,00 | 0,00 | 0,00 |