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Lei 15.270/2025 · vigência 2026

Dividendos e IRPF Mínimo: o simulador completo

As três camadas da lei nova num lugar só: retenção de 10% por empresa, ajuste anual com a tabela progressiva (e restituição) e o redutor do art. 16-B.

⚠️ Janela de planejamento: lucros apurados até 31/12/2025 e formalmente deliberados até essa data permanecem isentos, mesmo que pagos depois. Antes de distribuir em 2026, vale conferir o que ainda pode ser aproveitado da regra antiga. Esta calculadora ajuda no planejamento e não substitui a apuração individual.

1 · Empresas que pagam dividendos a você

Acima de R$ 50 mil/mês, o IRRF de 10% sai do valor distribuído.

O limite de R$ 50 mil/mês vale por empresa. Receber de duas empresas abaixo do limite não retém na fonte.

2 · Outras rendas do ano (base do mínimo)

Abate do imposto mínimo na declaração.

Resultado

Retido na fonte no ano
Isento (< 600k)Transição 0–10%Teto (> 1,2 mi)
ItemValor

Estimativa pela Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre o total quando a empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao beneficiário (efeito degrau); ajuste anual pelo imposto mínimo (0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi de renda). Lucros deliberados até 31/12/2025 permanecem isentos. Não substitui apuração individual.

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3 · Redutor do art. 16-B (avançado): sua empresa paga muito IRPJ/CSLL?

Se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL ÷ lucro) somada à sua alíquota mínima passar de 34%, o excesso vira desconto no imposto mínimo. Relevante principalmente para Lucro Real com carga cheia.

Preenchido automaticamente com a 1ª empresa; ajuste se quiser.

As três camadas da Lei 15.270/2025

Camada 1, a retenção na fonte (mensal, por empresa). Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, por beneficiário e por empresa pagadora, sofrem IRRF de 10% sobre o valor total, não só sobre o excedente. É o efeito degrau: R$ 50.000 não retêm nada; R$ 51.000 retêm R$ 5.100. A lei veda qualquer dedução nessa base. E como o limite é por CNPJ pagador, duas empresas pagando R$ 40 mil cada no mesmo mês não retêm na fonte.

Camada 2, o imposto mínimo anual (IRPFM). A retenção mensal é só antecipação. Na declaração, soma-se a renda do ano (dividendos, salários, aluguéis, investimentos, exterior) e aplica-se a tabela progressiva da tributação mínima:

  • Renda anual até R$ 600 mil: alíquota mínima de 0%, e o IRRF retido sobre dividendos é restituído;
  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce linearmente de 0% a 10% (ex.: R$ 750 mil = 2,5%; R$ 900 mil = 5%; R$ 1,05 mi = 7,5%);
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima cheia de 10%.

Do imposto mínimo abate-se o que você já pagou no ano (retenções de dividendos, IR de salários, carnê-leão, IR de investimentos). O saldo vira complemento a pagar ou crédito a restituir.

Camada 3, o redutor (art. 16-B). Para evitar dupla tributação excessiva: se a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL sobre o lucro) somada à sua alíquota efetiva mínima ultrapassar 34% (nominal de IRPJ+CSLL), o excesso multiplicado pelos dividendos daquela empresa vira desconto do imposto mínimo.

E a regra de transição: lucros apurados e formalmente deliberados até 31/12/2025 preservam a isenção antiga, mesmo pagos depois.

Quer ir mais fundo? Leia o guia completo da Lei 15.270 ou o documento técnico com DARF, EFD-Reinf e base normativa.

Para a explicação completa, com exemplos e as cinco ações práticas de 2026, leia o guia da Lei 15.270 nos Insights da Átrio.

Perguntas frequentes

Na fonte, sobre tudo: a empresa retém R$ 5.100 (10% de R$ 51.000), porque a lei manda calcular sobre o total quando o mês passa de R$ 50 mil, sem deduções. Mas essa retenção é antecipação: se a sua renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, o valor volta como restituição na declaração; acima disso, vale a tabela progressiva do imposto mínimo (0% a 10%). A calculadora mostra as duas camadas.
Na retenção mensal, não: o limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora. Mas atenção, no ajuste anual tudo entra junto na base do imposto mínimo, que pode cobrar a diferença. É exatamente o que a calculadora simula quando você adiciona mais de uma empresa.
A resposta mudou em 2026 e depende do regime da empresa, do Fator R e do volume distribuído. Em muitos casos a combinação ótima é um pró-labore calibrado (que ainda reduz o DAS via Fator R) com dividendos planejados mês a mês. A conta é individual.
Em estruturas familiares e com múltiplos sócios, a holding pode reorganizar quem recebe o quê e quando, além dos benefícios sucessórios. Mas há regras antielisão: o desenho precisa ser feito por quem domina a lei nova.

A janela de planejamento está aberta

Calendário de distribuição, estrutura societária e pró-labore: a Átrio desenha o caminho de menor imposto dentro da lei nova.

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